Institucional
A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) é uma entidade autárquica resultante da transformação do Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul (DOP/MS), vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA) e por ela supervisionada.
Possui personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia técnica, administrativa e financeira, com sede e foro na Capital do Estado e prazo de duração indeterminado.
A Agência tem por finalidade exclusiva a promoção e a implementação de políticas de obras públicas, viação e transportes, edificações, irrigação de áreas, controle de erosão e saneamento ambiental, sendo o órgão executivo rodoviário do Estado, inclusive para as atribuições previstas nos termos do art. 21, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Compete à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL):
- Planejar e executar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, construção, adaptação, reparo, restauração, ampliação e de reforma de todos os próprios da Administração Direta e Indireta do Estado, inclusive de portos, aeroportos, terminais rodoviários e de terminais intermodais, independentemente da fonte de recursos;
- Viabilizar e executar programas de obras e projetos técnicos de engenharia, objetivando o controle de erosão, o saneamento ambiental e a irrigação de áreas;
- Projetar, construir, restaurar e conservar as rodovias integrantes da malha viária do Estado e de outras que lhe forem delegadas, mediante a celebração de quaisquer instrumentos de vinculação obrigacional; Adequr planos, programas e projetos de infraestrutura de obras públicas à disponibilidade de recursos ambientais, visando à proteção, preservação e à defesa do meio ambiente;
- Prestar assessoramento e consultoria técnica referente às áreas de obras públicas, civis e rodoviárias aos municípios e aos órgãos federais;
- Executar e coordenar todos os procedimentos licitatórios, visando à contratação de projetos, obras e de serviços de engenharia, responsabilizando-se pelas soluções técnicas e econômicas desenvolvidas;
- Responsabilizar-se pela fiel execução dos projetos, obras e dos serviços contratados, em consonância com as especificações estabelecidas nos respectivos procedimentos licitatórios;
- Promover desapropriações e constituir servidões, de acordo com a necessidade, para a execução de obras e/ou de instalações de seus serviços;
- Autorizar a construção de acessos, a ocupação e a utilização do leito e das faixas de domínio das estradas, inclusive de suas adjacências, para a realização de obras, serviços e de atividades de interesse público;
- Colaborar na fiscalização e na arrecadação das receitas tributárias originárias do setor rodoviário, observadas as normas de execução orçamentária e financeira do Estado;
- Articular com autoridades públicas nos assuntos de suas atribuições e com entidades privadas que atuem ou tenham interesse na área de obras acerca dos assuntos de sua atribuição, inclusive no sentido de incentivar a promoção de parcerias;
- Firmar convênios, contratos, acordos e demais instrumentos reguladores de vínculos obrigacionais, relacionados com suas finalidades e atribuições, observada a legislação aplicável;
- Elaborar propostas orçamentárias e programas de investimentos, observadas as prioridades determinadas pelos estudos técnico-econômicos efetuados e as diretrizes políticas do Governo do Estado;
- Organizar e manter o cadastro de empresas e de responsáveis técnicos contratados para execução de projetos, obras e serviços técnicos relacionados com as atividades de sua área de atuação;
- Definir a área de jurisdição e as atribuições das Unidades Regionais, criadas para viabilizar a operacionalização da Agência;
- Manter a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA) permanentemente informada sobre suas atividades.
Para saber mais sobre a Estrutura da Agesul, acesse o Decreto n° 14.769 de 27 de junho de 2017.