É o meio que dispõem o usuário que cometeu uma infração de trânsito, nas rodovias do Estado do Mato Grosso do Sul (MS), contestar a imposição de penalidade de multa, a partir da Notificação de Autuação (NA), bem como contrapor o Auto de Infração de Trânsito (AIIP) à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), caso a imposição de penalidade seja mantida, garantindo assim a ampla defesa e contraditório.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
Defesa Prévia da Autuação à AGESUL
• O formulário deverá estar datado e assinado (a assinatura deve ser igual a constante no documento de identificação apresentado).
• Nos termos do Decretos Federal nº 10.543/2020 e nº 14.063/2020 e o Decreto Estadual nº 15.903/2022., o formulário poderá ser assinado eletronicamente por meio da conta privativa do Sistema GOV.BR.
• A falta dos documentos solicitados poderá ocasionar o não conhecimento do pleito, caso não seja possível comprovar a legitimidade do requerente ou autenticidade dos documentos.
• O formulário e documentos podem ser protocolados em qualquer Residência Regional da AGESUL; pelo correio para o endereço: Avenida Desembargador José do Nunes da Cunha, S/N – Bloco 14, Parque dos Poderes – CEP: 79031-310, Campo Grande/MS. ou enviados por e-mail: recursos_multas@agesul.ms.gov.br.
• Formulário de defesa de autuação: Modelo de Defesa de Autuação
Defesa a decisão do órgão autuador – AGESUL
• serão analisados os documentos do processo de penalidade, bem como julgados pela JARI/AGESUL para infrações de trânsito na malha rodoviária do Estado do MS.
• Análise dos documentos dos processos em penalidades e julgamentos de Recursos a decisão da JARI/AGESUL deverão ser interpostos e encaminhados à CENTRAN/MS (2ª Instância).
Este serviço pode ser utilizado pelo proprietário ou condutor de veículo, que tenha cometido alguma infração à legislação de trânsito, sendo este autuado e notificado, nos termos da Lei, Decretos e/ou Resoluções do CONTRAN, vejamos:
– a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;
– o condutor, devidamente identificado;
– o embarcador (remetente ou expedidor da carga, mesmo se o frete for a pagar), quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração; e
– o transportador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração.
As pessoas acima especificados como parte legítima a interpor Defesa Prévia ou Recurso de 1ª e 2ª Instâncias, poderão ser representados por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, sob pena do não conhecimento da defesa prévia ou do recurso.
Sem custo
Etapas
A assinatura do requerente deve ser original e igual á constante no documento de identidade para comprovação da legitimidade (Lei nº 9.784/99).
A falta dos documentos solicitados poderá ocasionar o não conhecimento do pleito, caso não seja possível comprovar a legitimidade do requerente ou autenticidade dos documentos.
Formulário de identificação de condutor: https://www.agesul.ms.gov.br/multas-de-transito/
A assinatura do requerente deve ser original e igual à constante no documento de identidade para comprovação da legitimidade (Lei nº 9.784/99)
A falta dos documentos solicitados poderá ocasionar o não conhecimento do pleito, caso não seja possível comprovar a legitimidade do requerente ou autenticidade dos documentos.
O formulário e documentos podem ser protocolados em qualquer AGESUL ou enviados por correio para o endereço: Avenida Desembargador José do Nunes da Cunha, S/N Bloco 14, Parque dos Poderes, Campo Grande – MS, CEP: 79031-310.
Formulário de defesa de autuação: https://www.agesul.ms.gov.br/multas-de-transito/
Formulário de identificação de condutor (Modelo de Identificação do Condutor)
Formulário de defesa de autuação (Modelo de Defesa de Autuação)
Legislação de Trânsito:
Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Resoluções do CONTRAN que poderão orientar o cidadão, pessoa física ou jurídica, a interpor Defesa Prévia ou Recursos de 1ª ou 2ª Instâncias:
– RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 918, DE 28 DE MARÇO DE 2022: Consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Link: RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 918
– RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 926, DE 28 DE MARÇO DE 2022: Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração de Trânsito, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidade por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Link: RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 926
– RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 900, DE 9 DE MARÇO DE 2022: normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito
Link: RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 900
– RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 931, DE 28 DE MARÇO DE 2022: Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)
Link: RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 931
– RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 909, DE 28 DE MARÇO DE 2022: normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Link: RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 909
Demais resoluções do CONTRAN poderão ser consultadas em Resoluções – CONTRAN
– Consulta Notificação por edital publicado em diário oficial (inserir o número da placa do veículo em “Busca por Texto”): Diário Oficial do Estado
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