Dispõe sobre o procedimento e os critérios para análise e concessão do reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos, decorrente do acréscimo ou decréscimo dos custos de aquisição de insumos asfálticos, no âmbito da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul.
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